Desocupação de Imóvel
Para desocupar o imóvel, uma vez decorrido o prazo contratual, o inquilino deverá comunicar por escrito à Dimóvel o seu interesse na desocupação, com uma antecedência mínima de 30 dias para sua efetivação.
Transcorrido este prazo legal de 30 dias, o inquilino deverá comparecer pessoalmente na Dimóvel a fim de formalizar a desocupação, quando então lhe será solicitado os seguintes documentos:
- Conta final da luz
- Negativa de débitos da água atualizada
- Conta final de TV por assinatura
- Cópia dos comprovantes de pagamento do IRRF quando houver
- Negativa de condomínio e IPTU (quando pagos diretamente pelo inquilino)
- Caso falte algum destes comprovantes, o inquilino deverá apresentá-lo a qualquer momento, sob pena de não receber a quitação total de seus débitos.
Após a entrega das chaves, será feita a vistoria de desocupação, que consiste na averiguação do estado do imóvel, conforme foi entregue, com base na vistoria inicial. Caso necessite de algum reparo, o inquilino será comunicado e as chaves lhe serão devolvidas pelo prazo de até 14 dias para executar (exceto quando a garantia locatícia é seguro fiança), cessando a fluência dos aluguéis e encargos somente quando o imóvel se encontrar nas condições devidas.