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Veja Como Regularizar A Documentação Do Seu Imóvel

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Separamos algumas dicas para que você saiba como regularizar a documentação do seu imóvel em cada situação e ser legalmente reconhecido como proprietário.

IMÓVEL SEM ESCRITURA - A escritura pública é um documento elaborado pelo Tabelionato de Notas que deverá ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, para que produza efeitos perante terceiros e origine o título de propriedade sobre o referido imóvel.

Quando não há escritura, ou ainda que exista não tenha sido levada a registro, o dono do imóvel corre riscos diante da instabilidade do seu título que lhe dá a qualidade, apenas, de possuidor.

Se você adquiriu seu imóvel por meio de um contrato de “gaveta”, possivelmente ele não possui escritura e, para regularizar a situação, é preciso desembolsar alguns valores correspondentes ao pagamento de impostos e expedição de algumas certidões indispensáveis.

IMÓVEL SEM “HABITE-SE” - O “Habite-se” é um documento municipal repassado ao proprietário quando a obra finaliza e que prova que todas as exigências do Município foram respeitadas. A ausência desse documento ocasiona um IPTU mais caro, além de possibilitar a aplicação de multas, pela irregularidade da obra.

Para regularizar a situação, é preciso contratar um profissional para fazer a planta da obra e verificar a conformidade dela com a lei de uso e ocupação do solo. Com o documento em mãos, é só entrar em contato com a Prefeitura e pedir a regularização.

IMÓVEL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO - O imóvel que pertencia a alguém que faleceu deve constar no processo de inventário e não pode ser vendido ou dividido sem autorização judicial. Para tornar a situação regular, é preciso esperar o inventário ser concluído.

Para evitar esse tipo de incomodo, procure a Dimóvel, nós realizamos os processos de transferência e regularização de documentação conforme as regras e leis vigentes. Fale hoje mesmo com um de nossos corretores.