Selecione
Selecione

Entenda tudo sobre direito de preferência

Compartilhe:
blog,entenda-tudo-sobre-direito-de-preferencia,198

De acordo com a lei, em caso de venda de um imóvel e este estar locado, quem tem prioridade na venda, é o locatário. Porém, este deverá pagar o mesmo valor oferecido por um comprador ou o preço que consta em um anúncio. Importante salientar que preferência não é exclusividade.

 

Outro ponto importante é de que o locador deve dar conhecimento do negócio ao locatário por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio. Essa comunicação deve conter todas as condições da venda: preço, forma de pagamento, existência de dívidas, local e horário em que se pode examinar a documentação. Caso o locatário aceite a proposta e o locador desista do negócio, este será responsável pelos prejuízos.

 

Além disso, se o locatário perceber que o seu direito de preferência não foi dado, ele pode recorrer à Justiça e pedir indenização pelas perdas e danos sofridos. Mas existem situações em que a preferência não é permitida: leilão, permuta, doação e em casos de integralização de capital da empresa: cisão, fusão e incorporação da empresa titular do imóvel. Ou, ainda, se o imóvel pertencer a mais de uma pessoa e apenas uma delas estiver vendendo, esta terá preferência sobre a do locatário.