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Lei garante desconto de 50% para registro de primeiro imóvel

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O sonho do primeiro imóvel pode ficar mais barato. Uma lei de 1973 garante desconto de 50% nos custos do registro para quem financia o bem pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).Segundo a Lei 6.015, de 1973, quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto no registro da escritura do bem. Mas, apesar de a norma ter quase 40 anos, poucos a conhecem, e muita gente paga o valor integral das custas cartoriais, quando, na verdade, poderia economizar dinheiro.
Para garantir o direito ao desconto, o comprador tem de apresentar uma declaração de que está adquirindo, com o financiamento do SFH, seu primeiro imóvel. Ventura afirma que, em São Paulo, basta apresentar a declaração escrita para pagar apenas 50% das custas cartoriais. “Não precisa nem comprovar, pois os cartórios paulistas têm informações centralizadas e conseguem averiguar se é o primeiro imóvel do comprador”, diz o diretor da Anoreg-SP.Nem todos os estados brasileiros, no entanto, têm o nível de informatização de São Paulo. Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da cidade onde o negócio está sendo realizado para comprovar que o comprador não possui nenhum imóvel próprio.
Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento – mesmo que já não possua o bem – ou recebeu alguma propriedade por doação ou herança, não há direito ao desconto. “A lei só se aplica mesmo ao primeiro imóvel, para beneficiar quem está fugindo do aluguel”, esclarece Kechichian. Quem é casado com alguém que já tem casa própria continua tendo direito ao abatimento, contanto que compre um imóvel em seu nome.O desconto é um direito garantido por lei, portanto, se o cartório se recusar a concedê-lo, o comprador pode registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça. Para isso, basta entrar em contato com o fórum da cidade na qual se localiza o cartório.
Fonte: Terra