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Câmara aprova projeto de lei sobre distrato de imóveis

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A Câmara dos Deputados aprovou, em 05 de dezembro de 2018, a regulamentação de direitos e deveres no rompimento de contratos de compra de imóveis, o chamado distrato de imóveis, antiga demanda da indústria de construção. O projeto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o acordo for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento, com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25 por cento.

No caso de loteamentos, a retenção pode chegar a até 10 por cento do valor pago e a devolução deve ocorrer em 12 parcelas. O texto sofreu modificações no Senado, por isso passou por nova votação na Câmara. Para o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antonio França, a regulamentação trará segurança jurídica para elevar investimentos no setor.

Além da definição dos percentuais retidos em casos de rescisão, o projeto prevê prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato para arrependimento se a compra tiver ocorrido fora da sede da incorporadora, com devolução integral de todos os valores pagos, inclusive corretagem. A matéria ainda determina que as construtoras podem atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem serem penalizadas.

Nos distratos de imóveis, a incorporadora terá 30 dias após receber o habite-se da construção para devolver o valor pago pelo comprador, fora multa, caso haja patrimônio de afetação.

Adaptado de: publicidadeimobiliaria.com/lei-sobre-distrato-de-imoveis/