Selecione
Selecione

12 Termos do Mercado Imobiliário que você precisa saber

Compartilhe:
blog,12-termos-do-mercado-imobiliario-que-voce-precisa-saber,142
Muitos são os termos do mercado imobiliário utilizado em nosso dia a dia, o que não quer dizer que, ao ouvir certa expressão, tenhamos total conhecimento sobre o que ela significa. Por isso, separamos para você corretor alguns termos do mercado imobiliário para não haver surpresas durante a negociação ou a troca de experiência com outros profissionais.
1 – Lead: um lead nada mais é do que a oportunidade de negócio para corretores. Ou seja, é algum cliente que mostrou, em algum momento, interesse em um dos imóveis publicados no site e/ou rede social.
2 – Usucapião: é quando acontece de alguém “adquirir” um imóvel pelo fato de utilizá-lo por um longo período de tempo – desde que seja o tempo estipulado na lei. Um exemplo é quando a casa de alguém é utilizada durante décadas por um parente. Com isso, o verdadeiro dono pode correr o risco de ter de renunciar do seu bem em prol de outra pessoa que tenha habitado como real proprietário.
3 – Alienação fiduciária: este termo do mercado imobiliário se refere à ação de quando o comprador transfere a propriedade para o “credor” (alguém a quem se deve dinheiro ou qualquer outro valor, pode ser pessoa física ou jurídica).
4 – Nota promissória: esse documento refere-se à um acordo escrito e oficial no qual as pessoas estabelecem uma promessa de pagamento de determinada quantia em uma data definida, seja para pessoa física ou jurídica.
5 – Hipoteca: é quando é propriedade é colocada como garantia de pagamento em dívida. Com isso, o devedor passa o domínio para o credor. Ou seja, o bem pode ser “tomado” caso não exista a quitação de prestações por parte do devedor.
6 – SHF – Sistema Financeiro de Habitação: a sigla representa às classes sociais menos privilegiadas. Este sistema é utilizado por brasileiros e apresenta um limite de financiamento de 80% dos valores da aquisição do imóvel. Se utilizado o “SAC – Sistema de Amortização Constante”, o limite passa a ser de 90%.
7 – SFI – Sistema Financeiro Imobiliário: é possível basear este sistema nos tipos de garantia, como alienação fiduciária e hipoteca. É voltado para operações comerciais que dependem das taxas e condições do mercado e que ocorrem fora das regras do SFH.
8 – Zoneamento: serve para planejar o espaço urbano (geralmente municipal), que divide as atividades de ocupação e uso do solo. “Zoneamento” também pode ser a divisão de uma cidade em zonas diferentes, com aspectos e características permitidas de construção. Um exemplo é quando em determinada área é extremamente proibido construir prédios altos.
9 – Retrovenda: esta cláusula firmada em contrato dá o direito para que o vendedor do imóvel readquira a propriedade em negociação dentro de um prazo determinado. Para a ação, é preciso restituir ao comprador o tanto já pago, além da soma de possíveis valores de investimentos ou reformas.
10 – Alvará: documento da prefeitura da cidade que permite a construção de um projeto apresentado previamente.
11 – Amortização: se refere ao pagamento feito de maneira periódica e parcial para reduzir o total de uma dívida. No mercado de imóveis, é possível pagar mais de uma prestação de uma vez e amortizar altos valores, separadamente, sem adição de juros.
12 – ITBI: o “Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis” significa um tributo cobrado pelas prefeituras na transação de imóveis à venda. Cada estado possui sua própria legislação e o recolhimento da taxa é de obrigação do adquirente. É possível que o proprietário pague no cartório.
Adaptado de: publicidadeimobiliaria.com