Para desocupar o imóvel, uma vez decorrido o prazo contratual., o inquilino deverá comunicar por escrito à Dimóvel o seu interesse na desocupação, com uma antecedência mínima de 30 dias para sua efetivação.
Transcorrido este prazo legal de 30 dias, o inquilino deverá comparecer na Dimóvel a fim de formalizar a desocupação, quando então lhe será solicitado os seguintes documentos:
Caso falte algum destes comprovantes, o inquilino deverá apresentá-lo a qualquer momento, sob pena de não receber a quitação total de seus débitos.
Após a entrega das chaves, será feita a vistoria de desocupação, que consiste na averiguação do estado do imóvel, conforme foi entregue, com base na vistoria inicial. Caso necessite de algum reparo, o inquilino será comunicado e as chaves lhe serão devolvidas pelo prazo de até 14 dias para executar, cessando a fluência dos aluguéis e encargos somente quando o imóvel se encontrar nas condições devidas.






